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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2024 por CLAYTON MARGIOTTI, processo nº 933245130, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933245130
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAYTON MARGIOTTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Banco comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Custódia de valor;Depósito de valores;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933245130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços especificados ?Administração de cartão de crédito?; ?Administração de cartão de débito?; ?Banco comercial [serviços financeiros]?; ?Câmbio monetário?; ?Capitalização [serviços financeiros]?; ?Custódia de valor?; ?Depósito de valores?; ?Emissão de cartões de crédito?; ?Empréstimos [financiamento]?; ?Empréstimos a prazo?; ?Transferência eletrônica de fundos?; ?Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain?, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Nos termos do art. 128, §1º da LPI (Lei nº 9.279/96), é de responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, inclusive quanto à natureza da atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2849
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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