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Cooperativa Sol Nascente

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2024 por ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE, processo nº 933233728, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933233728
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE
CNPJ do titular08.821.717/0001-06
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios, assessoria e consultoria em marketing, intermediação/representaçãocomercial, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, assessoria, consultoria einformação em gestão de negócios.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

comercialização de produtos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933233728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260061722 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932776787 (SOL NASCENTE BRITAGEM) e Processo 927942887 (SOLAR NASCENTE ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para "Gestão de negócios, assessoria e consultoria em marketing, intermediação/representação comercial, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios". Excluído o trecho "comercialização de produtos" por ser genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2873
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a especificação ?Associação de atividades de apoio à agricultura, comércio de produtos de agricultura familiar? é genérica para fins de classificação, esclareça, à luz da NCL(12) 35 reivindicada: (i) quais ?atividades de apoio à agricultura? são efetivamente exercidas (por exemplo, gestão de negócios, assessoria e consultoria em marketing, intermediação/representação comercial, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários), e (ii) quais ?produtos de agricultura familiar? são comercializados, indicando a natureza dos produtos e o canal de comercialização, a fim de permitir a adequada delimitação da proteção. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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Classificação figurativa (Viena)