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GRUPO GOMES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2024 por GOMES FABRICAÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 933205856, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933205856
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGOMES FABRICAÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular12.082.943/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Adaptação de carrocerias para automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Consultoria na área de construção civil;Lavagem de veículos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Polimento de veículo;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracharia;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Terraplanagem;Tratamento antioxidante para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933205856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Foi observado o item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade_Representação gráfica do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025): "Na hipótese de sinais constituídos de representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto acompanhado de elemento nominativo distintivo, deverá ser formulada exigência para que seja suprimida a representação do produto. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI". código IPAS024 · RPI 2869
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem digital da marca suprimindo a representação gráfica tridimensional sobre a qual foram aplicados os elementos nominativos e/ou figurativos. Exigência de mérito formulada observando-se o item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade_Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento_Representações tridimensionais do Manual de Marcas (última atualização em 27 de novembro de 2024). código IPAS136 · RPI 2848
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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Classificação figurativa (Viena)