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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2024 por SOCIEDADE CORRETORA DE ÁLCOOL LTDA., processo nº 933202679, nas classes 04. Registro em vigor até 27/01/2036.

Número do processo933202679
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão27/01/2026
Vigência até27/01/2036
TitularSOCIEDADE CORRETORA DE ÁLCOOL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.810.376/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Biocombustíveis; biodiesel diesel verde (HVO Óleo Vegetal hidro tratado), bioquerosene; Álcool [combustível]; Álcool hidratado combustível [etanol]; Combustível*; Combustível para motor; Combustível à base de álcool; Combustível à base de bagaço de cana [etanol]; Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel]; Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel]; Combustível à base de óleo de soja [biodiesel]; Combustível à base de biomassa [biocombustível]; Etanol [combustível]; Metanol [combustível]; Óleo combustível; Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel; Óleo de dendê combustível [biodiesel]; Óleo de palma combustível [biodiesel]; Óleo de copaíba enquanto biocombustível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933202679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2873
  2. 28/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada de acordo com resposta a exigência de mérito código IPAS029 · RPI 2860
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?combustíveis em geral; álcool e etanóis; glicerina antioxidantes, catalisadores; produtos e subprodutos oriundos do processo produtivo do biodiesel biocombustíveis.? por serem genéricos para fins de especificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Combustíveis para reatores nucleares?, ?Álcool etílico?, ?Álcool metílico [metanol]?, ?Glicerina para uso industrial?, ?Catalisadores?, ?Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial? na NCL (12) 1; ?Combustível?, ?Álcool [combustível]?, ?Combustível à base de álcool?, ?Etanol [combustível]?, ?Óleo diesel? na NCL (12) 4; ?Glicerina para uso medicinal?, ?Álcool para uso medicinal?, ?Pílulas antioxidantes? na NCL (12) 5. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2771

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Classificação figurativa (Viena)