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Doce Caramellu Confeitaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2024 por CARLOS EDUARDO MARTINS CONFEITARIA, processo nº 933200390, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933200390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO MARTINS CONFEITARIA
CNPJ do titular33.798.806/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Glacê espelhado [mirror glaze];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933200390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927470713 (DOCE CARAMELO DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2850
  2. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2771

Classificação figurativa (Viena)