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DERMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2024 por BRUNA AMARAL, processo nº 933193343, nas classes 05. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933193343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularBRUNA AMARAL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água termal;Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933193343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 18/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com cumprimento satisfatório de exigência de mérito, os produtos qualificados como medicinais foram excluídos da especificação de produtos reivindicada em decorrência da incompatibilidade de tais produtos com a titularidade de pessoa física. código IPAS029 · RPI 2863
  3. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal", "Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais", "Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal", "Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais", "Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal" , tendo em vista que produtos de natureza medicinal são incompatíveis com a produção por pessoa física, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo das atividades assinaladas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2849
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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