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AROMAR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2024 por EMILENE RITA PIMENTEL DA SILVA PEREIRA 07598934622, processo nº 933190140, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933190140
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMILENE RITA PIMENTEL DA SILVA PEREIRA 07598934622
CNPJ/CPF do titular37.569.716/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Essência de badiana [anis estrelado];Essências etéreas;Ionona [perfumaria];Mistura de fragrâncias;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933190140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 30/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240146249 de 28/03/2024 código IPAS423 · RPI 2782
  3. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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Classificação figurativa (Viena)