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Joan Lucarelli

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2024 por ANDERSON LUÍS DOS SANTOS, processo nº 933173113, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933173113
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON LUÍS DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de composição musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933173113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2872
  2. 04/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250586950 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON LUÍS DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição rotulada de "cumprimento de exigência", protocolada fora do prazo legal deverá ser não conhecida conforme inciso I do art. 219 e item 3.6.1, Petições relacionadas ao cumprimento de exigência, do Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2861
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Joan Lucarelli" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2848
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

Classificação figurativa (Viena)