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REMOVEDOR DE SUJEIRA MÁGICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2024 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 933159455, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933159455
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ do titular22.685.341/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Fita adesiva para limpeza de roupa;Giz para limpeza;Lixa para limpeza;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933159455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250580442 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250580442 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250580442. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2891
  3. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916031004 (Tira Manchas Mágico) e Processo 927847736 (RESTAURA MÁGICO B). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2848
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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Classificação figurativa (Viena)