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ÉGUA MANINHO

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2024 por PRODUTOS PAI D'ÉGUA, processo nº 933154836, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933154836
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTOS PAI D'ÉGUA
CNPJ do titular35.099.248/0001-36
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Ervas de horta em conserva [temperos]; Louro [tempero]; Manjericão [tempero]; Orégano [tempero]; Pimenta-do-reino; Tomilho [tempero]; Temperos;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Molho de soja;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933154836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação, conforme solicitado pela requerente em petição nº 850250455668, em cumprimento à exigência formulada.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850250611762 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 933112696 (ÉGUA MANINHO) código IPAS142 · RPI 2862
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?cânhamo? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2848
  3. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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