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BANDA FLOR DE MANDACARU

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2024 por TULYO DANTAS DE BARROS LEAL, processo nº 933153309, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933153309
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTULYO DANTAS DE BARROS LEAL
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Banda de Forró , Bloco de Carnaval, Banda Musical , Trio Carnavalesco , Apresentação de Espetáculos , Festivais [organização de eventos para fins de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933153309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250729359 (27/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TULYO DANTAS DE BARROS LEAL<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2879
  2. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914138405 (Banda Fulô de Mandacaru). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[organização de eventos para fins de entretenimento]?, para melhor adequação à classe. código IPAS024 · RPI 2860
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)