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EMBALAGEM FÁCIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2024 por EMBALAGEM FÁCIL SUPRIMENTOS LTDA, processo nº 933144440, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933144440
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMBALAGEM FÁCIL SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.234.516/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Enchimento de papel ou papelão;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Papel para embalagem;Plástico-bolha para embalagem;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos;Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933144440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250579552 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBALAGEM FÁCIL SUPRIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELNATÃ DA SILVA SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante ELNATÃ DA SILVA SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2853
  3. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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