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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2024 por VINICIUS BERTICELLI GUZZO, processo nº 933125755, nas classes 38. Registro em vigor até 26/08/2035.

Número do processo933125755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2024
Data da concessão26/08/2025
Vigência até26/08/2035
TitularVINICIUS BERTICELLI GUZZO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933125755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260017789 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS BERTICELLI GUZZO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /> código IPAS579 · RPI 2876
  2. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250504989 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS BERTICELLI GUZZO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /><b>Cedente: </b>STEEL MADE SUPLEMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VINICIUS BERTICELLI GUZZO<br/> código IPAS270 · RPI 2861
  3. 26/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2851
  4. 29/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2847
  5. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240196857 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WEVJ INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  6. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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Classificação figurativa (Viena)