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MICROCÁLCIO HIDRATADO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2024 por MIIKA NACIONAL LTDA, processo nº 933117868, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933117868
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMIIKA NACIONAL LTDA
CNPJ do titular04.440.706/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetato de cálcio;Ácidos *;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Carbonato de cálcio;Carboneto de cálcio [carbeto de cálcio];Carbureto de cálcio [carbeto de cálcio];Catalisador químico;Catalisadores bioquímicos;Cloreto de cálcio;Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Complexo de cálcio para uso na indústria;Material para filtragem constituído por preparações químicas;Material para filtragem constituído por substâncias minerais;Preparações para abrandar água;Preparações para endurecer metal;Sais de cálcio;Soda calcinada [carbonato de sódio];Substâncias para endurecer calcário;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Sulfato de cálcio di-hidratado [fosfogesso];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933117868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2847
  2. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposi��ão (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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