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MÉDICA MATERIALS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2024 por MÉDICA-MATERIAIS DE USO MÉDICO LTDA., processo nº 933113498, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933113498
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMÉDICA-MATERIAIS DE USO MÉDICO LTDA.
CNPJ do titular15.447.801/0001-77
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933113498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250580386 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MÉDICA-MATERIAIS DE USO MÉDICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2869
  2. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2848
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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Classificação figurativa (Viena)