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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2024 por TARGET BRANDS, INC., processo nº 933112610, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933112610
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTARGET BRANDS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de loja de departamentos de varejo e serviços de loja de departamento de varejo online, ambos com uma grande variedade de bens de consumo, a saber, potpourris aromáticos; sabonete para a pele; loções, a saber, loções para rosto, mãos, cabelos e corpo e loções para barbear e pós-barba; incenso; fragrâncias para ambientes; recargas de fragrâncias para ambientes para dispensadores não elétricos de fragrâncias para ambientes; condicionadores para madeira; velas [iluminação]; cestas de metais comuns; ganchos de metal; caixas decorativas feitas de metal não precioso; estatuetas de mesa feitas de metal não precioso; obras de arte decorativas de ferro forjado; ferragens e acessórios decorativos feitos de metal, a saber, maçanetas de portas, puxadores, maçanetas, alças; utensílios de mesa [facas, garfos e colheres]; ferramentas manuais usadas na cozinha, a saber, abridores de lata, cortadores de pizza; ferramentas de corte, facas, afiadores de facas, abridores de lata, tesouras; descascadores de alimentos não elétricos; ferramentas manuais, a saber, martelos, furadeiras, serras, chaves de fenda e formões, raspadores de tinta e guias de acabamento; ferramentas para gramado e jardim, a saber, ancinhos, pás, tesouras e cortadores; balanças digitais; termômetros meteorológicos, exceto para uso médico; colheres e copos medidores; aparelhos de iluminação; abajures; bases de abajures; remates decorativos para abajures; luzes noturnas elétricas; aparelhos de iluminação solar, ou seja, unidades de iluminação alimentadas por energia solar e aparelhos para uso externo; arandela luminária de parede; unidades dispensadoras para purificadores de ar e desodorizantes de ambiente; velas elétricas; lareira externa; relógios [de parede ou de sala]; caixas para joias; material impresso; artigos de papelaria, porta-cartas, suportes para livros de receitas; quadros de cortiça, quadros de giz, quadros negros, quadros de avisos, quadros magnéticos [enquanto materiais de escritório]; bandejas de arquivos de mesa, organizadores de mesa [material de escritório], aparadores de livros; caixas de arquivos para armazenamento de registros comerciais e pessoais [material de escritório], bandejas de arquivos; álbuns de fotografias (fotolivros) e caixas de armazenamento (de fotografias); pincéis; globos; estêncil; estênceis de papel de parede; rolos para aplicar tinta, bandejas de tinta; selos de borracha; diários; blocos de anotações; pastas de arquivo, etiquetas de arquivo e abas de índice; livros de atividades para crianças; guarda-chuvas; bases de guarda-chuva; capas de guarda-chuva; baús [bagagem]; sacolas [bolsa]; sacolas tote [bolsa tote]; pedra de cerâmica; pedras não preciosas para jardim ou ornamentação; pedra; móveis; móveis para ambientes externos e internos, a saber, mesas de centro, mesas de apoio, mesa lateral, mesas de jantar, cadeiras, cadeiras de sala de jantar, cadeiras de movimento, cadeiras de lounge, otomanos [móveis], tamborete, bancos [móveis], bancadas de trabalho, sofás, sofás tipo couches e espreguiçadeiras; suportes para guarda-chuvas; carrinhos de chá; prateleiras; espelhos; molduras para quadros; molduras para fotografias; camas, travesseiros e almofadas; ferragens para cortinas, a saber, varões de tensão, conjuntos de varões, varões de madeira, varões de aço, postes, argolas, suportes, argolas de cortina não metálicos; remates decorativos para janelas; placas de parede feitas de gesso, plástico ou madeira; quadros de exibição; protetores de fogo para uso doméstico; telas de fogo para uso doméstico; cabides; ganchos, argolas, varões, rolos e postes todos para cortina; argolas de cortina de chuveiro; varões de cortina de chuveiro; travesseiros de banho; suportes para toalhas, estantes para toalhas; suportes para vinhos; almofadas; estátuas e estatuetas feitas de gesso, plástico, madeira; caixas de armazenamento não metálicas para áreas externas; caixas decorativas de madeira; produtos e acessórios de armazenamento e organização, a saber, prateleiras de armazenamento, gavetas de armazenamento, racks de armazenamento; armários [guarda-louças]; recipientes não metálicos para armazenamento, a saber, caixas de armazenamento de madeira e plástico; estantes para livros; suportes para livros, escrivaninhas; armários para joias; armários; cômodas com gavetas; cômodas [mobiliário]; centros de entretenimento; arquivos de gabinete; armários de remédios; mesas de cabeceira; araras de roupas; suportes para casacos; suportes para chapéus; estatuetas de mesa de madeira ou plástico; recipientes para plantas, a saber, vasos e floreiras; estátuas de vidro; vasos; baldes e peneiras; porta-velas; urnas; recipientes para alimentos e bebidas para uso doméstico; serviços de jantar [louças]; taças; utensílios para bebidas; copos e canecas; tigelas para misturar; manteigueiras; suportes para bolos; jarras; conjunto de pratos para petisco e molho; suportes para bananas sob a forma de utensílios de cozinha domésticos; escorredores de pratos; latas de armazenamento de alimentos, para uso residencial, vendidas vazias; bandejas para refeições; dispensadores de toalhas de papel; anéis de guardanapo exceto de metal precioso; dispensadores de sabão; saboneteiras [suportes]; suporte para box; dispensadores de bolas de algodão; suportes para papel higiênico e dispensadores para lenços faciais; suportes para escovas de dentes; recipientes para uso doméstico ou de cozinha; varais de roupas; latas de lixo; cestos de lixo; vasos decorativos exceto de metal; acessórios decorativos para casa, a saber, pratos decorativos, castiçais, argolas de velas; estatuetas de mesa exceto metal, a saber, estatuetas de mesa feitas de vidro, esculturas de cerâmica, vasos e tigelas; pratos para velas de pilar; ferramentas e acessórios de cozinha, a saber, potes de biscoitos, decantadores, porta-guardanapos exceto de metal, conjunto de descanso de copos exceto de papel e não sendo roupa de mesa, caixas de pão, conjuntos de tigelas para salada, molheiras, moinhos de pimenta; panelas; utensílios para assar; pratos para servir; conjuntos de açucareiro e leiteira, saleiros e pimenteiros; bules de chá exceto de metal precioso; bases para pratos [utensílios de mesa]; utensílios domésticos, a saber, espátulas, pinças, suportes para esponjas, raladores, coadores, espátulas, batedores; utensílios para churrasco, a saber, pinças, garfos e espátulas; garfos para servir; suporte para talheres; recipientes para refrigerar bebidas; utensílios para cozinhar, a saber, cestos de arame; estátuas e estatuetas em cerâmica; descansos para colheres; ferramentas e acessórios de cozinha, a saber, misturadores de bebidas, suportes para especiarias; utensílios de cozinha, a saber, panelas e frigideiras, assadeiras; palitos para coquetel; suportes para bebidas; panos de prato; luvas de forno; tampas para garrafas de vidro; cestos de roupa para uso doméstico ou residencial; roupas de mesa, panos de cozinha, roupas de cama, roupas de banho; cortinas de chuveiro (de tecido ou plástico); forros de cortina de chuveiro; protetores de colchão de algodão; protetores de colchão de espuma; roupas de cama, a saber, edredons, lençóis e conjuntos de lençóis, fronhas, saias de cama, colchas, cobertores, colchas, edredons, colchas e mantas; toalhas de mesa exceto de papel, a saber, jogos americanos de tecido, guardanapos, toalhas de mesa, trilhos de mesa de tecido; coberturas de janela de tecido, a saber, cortinas, reposteiros (cortinas de pano grosso), véus, valências; toalhas; panos de lavagem; capas de almofadas; aventais [vestuário]; botas para jardinagem; artigos de chapelaria; roupa de dormir; robe; chinelos; pijamas para adultos, crianças e bebês; roupas para relaxar; vestuário de uma só peça e macacões de crianças; flores artificiais; frutas artificiais; plantas artificiais [exceto árvores de natal]; guirlandas artificiais; topiaria artificial [exceto árvores de natal]; berloques decorativos para anexar a copos de bebida para fins de identificação; tapetes; tapetes de destaque; capachos; tapetes sob a forma de corredores de chão; tapetes de banho; tapetes de banheira de tecido; ornamentos e decorações para árvores de natal; suportes e capas para árvores de natal; saias e meias para árvores de natal; jogos de atividades ao ar livre sob a forma de croquet (croquete), bocha e boliche na grama; jogos de cartas, jogos de tabuleiro, jogos de mesa, bolas de gude; bolas, redes, remos para jogos desportivos; discos voadores [brinquedos]; brinquedos de banho; brinquedos, a saber, brinquedos dobráveis, brinquedos para crianças, brinquedos de atividades múltiplas para crianças, brinquedos musicais, veículos de brinquedo sem montaria, brinquedos para areia, brinquedos de estrutura macia, brinquedos para apertar, brinquedos de pelúcia e com enchimento, bonecos, modelos de veículos de brinquedo, ferramentas e conjuntos de ferramentas de brinquedo; blocos de construção de brinquedo; kits de fazer de conta, a saber, cozinhas de brinquedo, bancadas de ferramentas de brinquedo, cintos de ferramentas de brinquedo; celeiros de brinquedo, castelos de brinquedo; comida de brinquedo e utensílios de brinquedo para a preparação de comida de brincar, vendidos em conjunto; casa de bonecas; conjuntos de chá de brinquedo; quebra-cabeças.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933112610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260080256 (23/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TARGET BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501723284 (HH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  3. 28/10/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido de registro em vista da alteração da especificação, face aos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n° 850250565351. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2860
  4. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação discriminando os serviços a serem solicitados ou os produtos a serem comercializados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (Serviços de loja de departamentos de varejo e serviços de loja de departamento de varejo online.). Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Serviços de assessoria em gestão de negócios", "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho " e "Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2847
  5. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)