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LICOR DO JEGUE

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2024 por ANDREA DE SOUZA PINHEIRO BASTOS BARRETO, processo nº 933107226, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933107226
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDREA DE SOUZA PINHEIRO BASTOS BARRETO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933107226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850240114895 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 926999885 (LICOR DO JEGUE) código IPAS142 · RPI 2847
  2. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)