® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FUNIL DE MARKETING

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2024 por VUKER MIDIA LTDA, processo nº 933098839, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933098839
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVUKER MIDIA LTDA
CNPJ do titular46.774.144/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;FUNIL DE MARKETING - CONSULTOR E MENTOR EM MARKETING, EXPLICANDO O MARKETING DIGITAL PARA MELHORAR AS TÁTICAS PARA ATRAIR CONSUMIDORES DIVERSOS, MOSTRANDO COMO O FUNIL DE MARKETING É UM PROCESSO FUNDAMENTAL E DEVE SER SEGUIDO PARA OBTER MAIORES RESULTADOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933098839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e necessária relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2847
  2. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VUKER MIDIA LTDA