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Doctor Canabidiol

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/2024 por SALOMAO IGOR FERREIRA PEDREGAL, processo nº 933098197, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933098197
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSALOMAO IGOR FERREIRA PEDREGAL
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Doutor Canabidiol

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações veterinárias;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933098197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2860
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Canabidiol para uso medicinal", "Cannabis para uso medicinal", "Chá de erva medicinal", "Erva para banho medicinal", "Ervas medicinais", "Ervas para fumar para uso medicinal", "Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais", "Preparações fitoterápicas para fins medicinais", "Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal" e "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", tendo em vista que produtos de natureza medicinal são incompatíveis com a produção por pessoa física, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo das atividades assinaladas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2847
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768