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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2023 por PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A., processo nº 933090447, nas classes 34. Registro em vigor até 27/01/2036.

Número do processo933090447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2023
Data da concessão27/01/2026
Vigência até27/01/2036
TitularPHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; tabaco em pó umidificado (snus); substitutos de fumo (exceto para fins medicinais); artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros para fumantes; fósforos; palitos de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos; dispositivos orais de vaporização para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; partes e guarnições para os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe; dispositivos extintores para cigarros e charutos aquecidos, assim como palitos de tabaco aquecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933090447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2873
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250568907. código IPAS029 · RPI 2862
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens relativos a cigarros eletrônicos e produtos afins ou os substituindo por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Mesma marca em outras classes