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PRO HEALTH

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2023 por PRO HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 933084820, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933084820
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular19.805.789/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos hospitalares e cirúrgicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933084820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250572822 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2864
  2. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa dos serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2847
  3. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

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