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COMENTÁRIO EXPLICADO JOHN GILL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2023 por LIVRARIA FAMÍLIA CRISTÃ LTDA, processo nº 933057717, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933057717
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLIVRARIA FAMÍLIA CRISTÃ LTDA
CNPJ do titular30.724.289/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria;Diário;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Folhetos;Impressos [gravuras];Jornais;Livro litúrgico;Livros;Papel adesivo [artigo de papelaria];Periódicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933057717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove ser titular do nome civil ?JOHN GILL?, objeto do pedido. Caso seja de titularidade ou uso de terceiros, apresente autorização expressa para registrar o mesmo nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2846
  3. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

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