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APAE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2023 por FEDERAÇAO NACIONAL DAS APAES, processo nº 933041047, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933041047
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇAO NACIONAL DAS APAES
CNPJ/CPF do titular62.388.566/0001-90
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia assistida por animais [zooterapia];Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia ocupacional;Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933041047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908559232 (teste da mamãe laboratório APAE de São Paulo), Processo 822490080 (TESTE DO PEZINHO APAE SÃO PAULO), Processo 828259585 (LABORATÓRIO APAE DE SÃO PAULO) e Processo 908124317 (TESTE DA MAMÃE - LABORATÓRIO APAE DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O registro foi requerido por uma Associação, portanto, apresenta legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI). O regulamento de utilização (RU) foi reapresentado em petição de cumprimento de exigência de mérito, estando de acordo com o Art. 147 da LPI c/c o Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Desse modo, o processo encontra-se devidamente saneado.Passou-se então à análise de mérito do conjunto marcário, na qual considerou-se que este apresenta suficiente cunho distintivo bem como atende aos requisitos de veracidade e liceidade. No entanto, no que se refere à disponibilidade, foram apurados registros em nome da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO contendo o termo APAE, sendo, portanto, passíveis de confusão ou associação indevida com o presente sinal. Assim, enquanto tais marcas não forem transferidas à FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, conforme prevê o RU em seu Art. 14, não se faz possível o registro do sinal em exame, por reprodução de marcas de titularidade de terceiro. código IPAS024 · RPI 2873
  2. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 150 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) e com o disposto no Manual de Marcas da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas ? INPI, regulamentado pela Portaria INPI/PR nº 8/2022, ?podem utilizar a marca coletiva (MC) os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização (RU) da marca?. Segundo a LPI, em seu Art. 152, ?só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do contrato social ou estatuto da própria entidade, ou, ainda, conforme o regulamento de utilização?. Assim, as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva são as condições em que a entidade titular do registro renunciará à MC. Não se trata, portanto, da renúncia ao direito de uso da MC pelo membro associado. Diante de tais considerações, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o RU com a exclusão dos dispositivos que tratam de licenciamento bem como com as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva pela Associação requerente do registro. É possível ainda, a opção por não se estabelecer condições para a renúncia ao registro, conforme Art. 152 da LPI c/c Art. 72, inciso II da Portaria INPI/PR nº 8/2022. código IPAS136 · RPI 2854
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

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Classificação figurativa (Viena)