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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2023 por ELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO, processo nº 933029080, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933029080
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO
CNPJ do titular48.546.643/0001-61
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cristal para banho de uso pessoal;Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Incenso;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Produtos de perfumaria;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Comércio varejista de cosméticos e produtos naturais, perfumaria e higiene pessoal para terapias holisticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933029080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 16/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240124075 de 15/03/2024 código IPAS423 · RPI 2780
  3. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

Classificação figurativa (Viena)