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FÁBRICA DE MONSTROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2023 por LEONARDO SCHULZ CARDOSO, processo nº 932996795, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932996795
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO SCHULZ CARDOSO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260391165 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO SCHULZ CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi apresentada a petição de Cumprimento de exigência nº 850260391184, que será considerada tempestiva, não havendo necessidade de abertura de prazo adicional.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  3. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  4. 13/01/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250266970 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2871
  5. 09/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240102405 de 04/03/2024 código IPAS423 · RPI 2779
  6. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)