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Allcannabis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2023 por RAFAEL GOMES DA SILVA, processo nº 932971946, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932971946
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL GOMES DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Tudo cannabis

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos, Vaporizadores para fumantes;

Classe 34 — Tabaco

Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Escarradeira para usuários de tabaco;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Rapé;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932971946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Cigarros eletrônicos, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos, Vaporizadores para fumantes?, considerados ilícitos pela legislação brasileira, conforme o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS024 · RPI 2866
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude, exclua ou substitua os itens ?Cigarros eletrônicos, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos, Vaporizadores para fumantes? reivindicados à época do depósito, considerados ilícitos pela legislação brasileira, conforme o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Adicionalmente, considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015, esclareça a licitude de sua atividade e se os produtos em questão são constituídos de canabidiol, maconha, cânhamo ou qualquer outra substância associada ao termo ?cannabis?. código IPAS136 · RPI 2852
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

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