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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2023 por NITTO DENKO CORPORATION, processo nº 932968139, nas classes 17. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo932968139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2023
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularNITTO DENKO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Borracha, guta-percha, goma, mica e substitutos para todos estes materiais, não processados e semiprocessados; plásticos e resinas extrudados para uso na indústria; materiais para calafetar, vedar e isolar; canos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos; substâncias plásticas, semiprocessadas; plásticos semiprocessados; filme plástico, exceto para embalar; filme plástico para uso comercial ou para uso na fabricação industrial; filme plástico para uso na proteção de superfícies, exceto para embalar; filme plástico para proteção de superfícies para uso no processamento de materiais a laser; fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; fitas adesivas para uso industrial; fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; fitas adesivas para fins técnicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932968139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250472089, com exclusão da especificação "Amianto", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas. código IPAS029 · RPI 2858
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2846
  4. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

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