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NUTRIFIX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2023 por PAULA MARIA DA SILVA LIMA, processo nº 932924093, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932924093
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA MARIA DA SILVA LIMA
CNPJ/CPF do titular27.141.995/0001-67
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932924093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o titular do pedido é Microempreendedor Individual - MEI, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) referentes à produção de ?preparações farmacêuticas?, ?produtos farmacêuticos? e ?suplementos/complementos alimentares para uso medicinal? assinalados, tendo em vista que o que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens com atividade lícita e efetiva. Observe que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2845
  3. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

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