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K MÓBILE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2023 por FORMARCAS LTDA, processo nº 932880800, nas classes 01. Registro em vigor até 06/01/2036.

Número do processo932880800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão06/01/2026
Vigência até06/01/2036
TitularFORMARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.370.383/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Sais [fertilizantes];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Potencializador de crescimento de plantas (fertilizante);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932880800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2870
  2. 16/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2854
  3. 26/08/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2847 de 29/07/2025, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2851
  4. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o item 5.17 ?Convivência entre marcas?, do Manual de Marcas: ?O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante DECLARAÇÃO CONJUNTA das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar os modelos de declaração anexados a este manual.? Dessa maneira, tendo em vista que a declaração APENAS da requerente do pedido de registro de marca não é documentação válida para atestar grupo econômico, apresente DECLARAÇÃO CONJUNTA, assinada pelas empresas FORMARCAS LTDA e FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA, declarando, sob as penas da lei, serem pertencentes ao mesmo grupo econômico. código IPAS136 · RPI 2847
  5. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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