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SUPER OIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2023 por SUPER OIL DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA, processo nº 932877648, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932877648
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER OIL DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular50.425.538/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Tradução: SUPER ÓLEO

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível mineral;Combustível para motor;Etanol [combustível];Éter de petróleo;Gás combustível;Gás de óleo;Gás solidificado [combustível];Gasóleo;Gasolina;Graxas industriais;Lubrificantes;Metanol [combustível];Óleo combustível;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Petróleo, em bruto ou refinado;Pó de carvão [combustível];Turfa [combustível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932877648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2844
  2. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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