® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Editora Suassuna

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2023 por INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME, processo nº 932872468, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932872468
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.353.056/0001-92
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de idiomas;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932872468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250460345 (16/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FELIPE SIQUEIRA CHICARELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  2. 22/04/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250460345 (16/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FELIPE SIQUEIRA CHICARELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 34,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250460345. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2885
  3. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Ariano Vilar Suassuna, renomado intelectual e escritor brasileiro, para registrar o patronímico notório "Suassuna" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. código IPAS136 · RPI 2844
  4. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)