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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2023 por MARIA CAROLINA FRANCISCONI, processo nº 932871461, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932871461
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CAROLINA FRANCISCONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água termal;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de oxigênio;Bastões de enxofre [desinfetantes];Bastões de moxa para moxabustão;Bastões para fumigação;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Casca de angustura para uso medicinal;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colar magnético uso medicinal;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Desodorizantes para caixas de areia;Elixires [preparações farmacêuticas];Enxofre em pó [suplemento para ração];Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Extratos de ervas para fins medicinais;Fitas adesivas para uso medicinal;Fraldas para bebês;Géis para estimulação sexual;Gel de massagem para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Inseticidas;Lama medicinal;Lama para banhos;Linimentos [ungüentos];Loções capilares medicinais;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Mentol;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Oxigênio para fins medicinais;Pó de pérola para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações terapêuticas para banhos;Raízes medicinais;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Soporíferos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Toalhas higiênicas para menstruação;Velas de massagem para fins terapêuticos;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932871461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 26/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240085689 de 23/02/2024 código IPAS423 · RPI 2777
  3. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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