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TOQUE MESTRE TEMPEROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2023 por GRANCAPS INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA, processo nº 932868428, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932868428
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANCAPS INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
CNPJ do titular47.615.136/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido para uso alimentar;Aspartame para fins culinários;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fondants [confeitos];Geleia real;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Kummel em pó;Kummel seco;Leite de soja [condimento];Levedura *;Levedura para fazer cerveja;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Maçapão;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Maltose;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Materiais para engrossar salsichas;Mel;Menta para confeitos;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Oniguiri;Orégano;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Petiscos à base de cereais;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932868428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 26/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240080832 de 21/02/2024 código IPAS423 · RPI 2777
  4. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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Classificação figurativa (Viena)