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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2023 por RAFAEL DA ROCHA CORREA, processo nº 932854818, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932854818
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL DA ROCHA CORREA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Produção de filmes publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de publicidade;Serviços de layout para fins publicitários;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932854818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2844
  2. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

Classificação figurativa (Viena)