® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOG EST. 2018

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2023 por TOG BRASIL LTDA, processo nº 932819958, nas classes 34. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo932819958
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularTOG BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular50.485.254/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos;

Classe 34 — Tabaco

Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fumo;Isqueiros para fumantes;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932819958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2857
  3. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a "Cigarros eletrônicos" (Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional, e sua atualização em 2024 inclui na proibição a fabricação, a distribuição, o armazenamento e o transporte) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2844
  4. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2763

Outras marcas de TOG BRASIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)