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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2023 por OMNILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, processo nº 932818714, nas classes 05. Registro em vigor até 02/12/2035.

Número do processo932818714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2023
Data da concessão02/12/2025
Vigência até02/12/2035
TitularOMNILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.807.667/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Células-tronco para fins veterinários;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Dispositivo intravaginal para animal;Enzimas para uso veterinário;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2865
  2. 01/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2843
  3. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

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