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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2023 por ADRIEL RODRIGUES DA SILVA, processo nº 932802559, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932802559
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIEL RODRIGUES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de treinamento através de simuladores;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Capacitação técnica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932802559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 19/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240075942 de 19/02/2024 código IPAS423 · RPI 2776
  3. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

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