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MARROM GLACÊ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2023 por ELDA EMILIA CARNEIRO DE ARAÚJO BARROS VIEIRA CAMILO, processo nº 932794475, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932794475
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularELDA EMILIA CARNEIRO DE ARAÚJO BARROS VIEIRA CAMILO
CNPJ/CPF do titular12.399.116/0001-24
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Coxinha de galinha [salgadinho];Cuscuz;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?MARROM GLACÊ? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento do disposto no inc. VI do art. 124 da LPI,Fundamentação legal para o indeferimento: infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI haja vista que a expressão ?MARROM GLACÊ? descreve a natureza dos produtos especificados guardando relação direta com os mesmos. Observe-se que a requerente não aportou com qualquer outro elemento nominativo ou figurativo que conferisse suficiente distintividade ao seu pedido e que afastasse sua irregistrabilidade. código IPAS024 · RPI 2843
  2. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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