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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2023 por CARLOS JOSE NAHUM, processo nº 932766404, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932766404
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS JOSE NAHUM
UF · PaísSP · BR

Tradução: Galileo Saúde

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares; complementos nutricionais; complexos vitamínicos e minerais; cápsulas de suplementos dietéticos (softgel); nutracêuticos para promoção da saúde; todos fabricados por terceiros devidamente licenciados junto à autoridade sanitária, com representação, distribuição e comercialização realizadas pelo titular.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é irregistrável com base no § 1º do art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250448048. código IPAS024 · RPI 2858
  2. 01/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(05), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2843
  3. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)