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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2023 por DAYANE ALVES DA CUNHA, processo nº 932754350, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932754350
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDAYANE ALVES DA CUNHA
UF · PaísMG · BR

Tradução: Ajuda ao cabelo

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932754350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2867
  2. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tais produtos por outros compatíveis com a classe reivindicada. código IPAS136 · RPI 2855
  3. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tais itens por outros produtos compatíveis com a classe reivindicada. código IPAS136 · RPI 2842
  4. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)