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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2023 por NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 932712231, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932712231
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular25.332.800/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água mineral [bebida];Água-de-coco;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932712231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2763

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