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TREASURE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2023 por TREASURE TECHNOLOGY FOUNDATION, processo nº 932711863, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932711863
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTREASURE TECHNOLOGY FOUNDATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ativos digitais não baixáveis, representados por tokens criptográficos através de uma rede de tecnologia blockchain, apresentando efeitos visuais e experiências virtuais retratadas em gráficos; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ativos digitais não baixáveis apresentando obras de arte e imagens de arte representadas por tokens criptográficos através de uma rede de tecnologia blockchain; serviços de entretenimento na forma de itens de recordação e jogos de base de tecnologia blockchain; fornecimento de websites apresentando informações sobre criptomoedas representando ativos digitais e bens digitais; serviços de entretenimento, a saber, organização e preparação de eventos e fóruns para o fornecimento de ativos digitais não baixáveis apresentando obras de arte e imagens de arte representadas por tokens criptográficos através de uma rede de tecnologia blockchain; realização de competições de jogos de vídeo online e competições de jogos de vídeo online entre múltiplos jogadores; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de vídeos não baixáveis de jogos de vídeo gravados e de performances de jogadores em competições; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de seguimentos contínuos apresentando jogos de vídeo, competições e conteúdo relacionado disponibilizado através da internet; serviços de entretenimento na forma de competições, torneios e exposições de jogos de vídeo e de computador; organização e realização de competições e jogos na área de competições de jogos, vídeos e jogos de computador online; fornecimento de websites e de wiki sites apresentando informações sobre torneios, eventos e competições nas áreas de jogos de vídeo e jogos online; fornecimento de uma base de dados de busca online apresentando resultados de competições de jogos online, perfis de times e jogadores e outras informações relacionadas com jogos, vídeos e competições de jogos de computador online e entretenimento relacionado; fornecimento de um website apresentando informações de entretenimento nas áreas de jogos e vídeo e competições de jogos de computador online e entretenimento relacionado; organização, realização e operação de competições, ligas e torneios de jogos online; fornecimento de software de jogo de computador não baixável online; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento online de software de jogo de computador não baixável e de obras de arte e imagens de arte representadas por tokens não fungíveis (NFT); serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de vídeo online; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogo de computador online; organização de competições de jogos eletrônicos; apresentação de performances de shows ao vivo; fornecimento de música não baixável online; serviços de jogos de realidade virtual fornecidos online a parir de uma rede de computadores; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ativos digitais não baixáveis, representados por tokens criptográficos através de uma rede de tecnologia blockchain, apresentando efeitos visuais e experiências virtuais retratadas em gráficos; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ativos digitais não baixáveis apresentando obras de arte e imagens de arte representadas por tokens criptográficos através de uma rede de tecnologia blockchain; serviços de entretenimento na forma de itens de recordação e jogos de base de tecnologia blockchain; fornecimento de websites apresentando informações sobre jogos de vídeo e de computador, jogos online, tokens não fungíveis (NFT), e criptomoedas representando ativos digitais e bens digitais; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento online de produtos virtuais, itens consumíveis em jogos e itens funcionais em jogos, não baixáveis, a saber, itens de atualização na forma de recursos para uso em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento e de jogos online; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um mercado marketplace online para produtos virtuais, itens consumíveis em jogos, e itens funcionais em jogos, não baixáveis, a saber, itens de atualização na forma recursos para uso em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento e de jogos online; serviços de apostas [entretenimento]; serviços de jogos na forma de jogos e torneios online para ganhar criptomoedas representando ativos digitais e bens digitais; serviços de jogos na forma de jogos e torneios online para ganhar criptomoeda representando ativos digitais e bens digitais; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de vídeo online.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932711863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2855
  2. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Seguindo o disposto no art. 128, §1º, da LPI combinado com o art. 7º da Lei 14.790/2023, diga se deseja restringir o item "serviços de apostas" para "serviços de apostas esportivas", bem como comprove documentalmente que a requerente exerce o controle direto ou indireto de pessoa(s) jurídica(s) nacional(is). Cabe ressaltar que o item "serviços de apostas esportivas" só é lícito quando exercido por pessoas jurídicas nacionais ou pessoas jurídicas estrangeiras que controlem direta ou indiretamente pessoas jurídicas nacionais. Alternativamente, reapresente especificação, retirando os itens considerados ilícitos e lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2842
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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