Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Robôs vestíveis para ajudar a andar para uso medicinal; Dispositivos terapêuticos para auxiliar na mobilidade humana, a saber, dispositivos de verticalização na forma de trajes exoesqueléticos, máquinas de exercício para fins terapêuticos, aparelhos de estimulação eletrônica dos músculos para fins de fisioterapia, dispositivos robóticos ou mecânicos para simular a marcha, a saber, trajes exoesqueléticos, robôs ambulantes, suspensórios para membros, aparelhos ortopédicos; Aparelhos de simulação de exercícios para fins médicos; Aparelhos para exercitar os músculos para uso médico; Aparelhos de exercícios controlados por computador para uso terapêutico; Aparelhos para atingir a aptidão física [para uso médico]; Monitores vestíveis usados para medir dados biométricos para uso médico; a saber, trajes exoesqueléticos robóticos, aparelhos de reabilitação corporal, robôs de assistência à caminhada vestíveis, máquinas de exercício para fins terapêuticos, aparelhos de estimulação eletrônica para músculos para fins de fisioterapia, e aparelhos de simulação de exercício.;