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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2023 por HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR, processo nº 932674623, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932674623
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade;Representação comercial;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932674623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240054362 de 05/02/2024 e 850240055617 de 05/02/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)