Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260010211 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe dos Santos de Paula<br />código IPAS400 · RPI 2875
15/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2845
24/06/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2842
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2761