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MUNICK BEER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2023 por KAROLINE VIEIRA GAVIOLLI, processo nº 932635911, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932635911
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKAROLINE VIEIRA GAVIOLLI
CNPJ/CPF do titular21.096.372/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932635911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250416986 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KAROLINE VIEIRA GAVIOLLI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2856
  2. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2841
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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