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MENUVITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2023 por MICHELLE DE MELLO DUTRA ME, processo nº 932623239, nas classes 30. Registro em vigor até 26/08/2035.

Número do processo932623239
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2023
Data da concessão26/08/2025
Vigência até26/08/2035
TitularMICHELLE DE MELLO DUTRA ME
CNPJ do titular28.786.759/0001-60
UF · PaísRS · BR

Tradução: CARDÁPIO VIDA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Fabricação de - ; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Fabricação de - ; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Gengibre moído;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Louro em pó;Louro moído;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos; Produtos para infusão (chá, mate, etc.); Especiarias, molhos, temperos e condimentos líquidos a base de chá; Alimentos naturais, macrobióticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932623239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2851
  2. 24/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterada a especificação com as seguintes ações: 1) Foi removido o trecho "Fabricação de" dos itens "Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos líquidos a base de chá" e "Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)", para melhor adequação dos itens à classe requisitada; 2) Foram excluídos os itens "Assessoria, consultoria e informação em culinária" e "Aconselhamento relativo a receitas culinárias", por pertencerem a classe distinta da requisitada para exame; 3) Foi excluída a ressalva "[preparação de alimentos para consumo]" e alterado o item "Alimentação natural, macrobiótica" para "Alimentos naturais, macrobióticos", para melhor adequação do item à classe requisitada. código IPAS029 · RPI 2842
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

Classificação figurativa (Viena)