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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2023 por CRAC INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA., processo nº 932621112, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932621112
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCRAC INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.353.919/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alcaparras;Amaciantes de carne para fins culinários;Canela [especiaria];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geleias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Pesto;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Vinagre;Vinagre de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932621112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902932055 (KRAKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2841
  2. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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Classificação figurativa (Viena)