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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2023 por ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, processo nº 932602690, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932602690
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
CNPJ/CPF do titular79.621.439/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Corretagem marítima;Descarregamento [carga];Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de portos [transporte];Reservas para transporte;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo; Carga, descarga e serviços logísticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932602690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250531380 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 22/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2846
  3. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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