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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2023 por ACKO COMERCIO ELETRONICO LTDA., processo nº 932599796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932599796
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularACKO COMERCIO ELETRONICO LTDA.
CNPJ do titular51.782.493/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais e acessórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932599796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011268 (26/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 50094151520254047107 ? 03ª VF / CAXIAS DO SUL Processo INPI n° 52402.009153/2025-50Processo sub judice conforme determinação judicial:"Diante do exposto, presta-se o presente Parecer de Força Executória para determinar ao INPI o cumprimento dadecisão liminar para que a autarquia providencie o ?sobrestamento do processo administrativo de registro de marca nº932599796 perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, devendo a análise de mérito do referidoprocesso aguardar o julgamento final da presente ação.?<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 24/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter comum em relação ao serviço que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2842
  3. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

Classificação figurativa (Viena)